IRS: isenção de mais-valias em segunda habitação exclui amortizações no estrangeiro | Deco | Geral | Artigos e Notícias
A isenção temporária de mais-valias em caso de amortização de crédito para habitação permanente pela venda de segundas habitações só se aplica em território nacional. O Fisco esclarece que a medida teve como objetivo "apoiar as famílias que tenham a sua habitação própria e permanente em Portugal".
1970-01-01 00:00:00
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